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Foto: Marcello Cassal Jr. (Agência Brasil)
O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), concedeu liminar (decisão provisória) nesta quarta-feira que suspende a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) imposta pelo governo federal a quem tenta receber o auxílio emergencial de R$ 600 na pandemia da Covid-19.
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A decisão, que tem extensão nacional, foi tomada a pedido do governo do Pará, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefício, além de risco às medidas de isolamento social necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus. No Pará, houve aglomerações de mais de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal para resolver a pendência documental. Situação parecida se repetiu em agências dos Correios.
O auxílio foi criado no início do mês para socorrer trabalhadores informais durante a pandemia. Em sua decisão, o magistrado pontua que a lei que institui o benefício não prevê a regularização do CPF, obrigação que conta apenas no decreto que a regulamentou.
O juiz argumentou também que a exigência de regularização "confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha".
Presser determinou que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de atraso.